Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público
#Presencial
“Concessão e Cálculo de Aposentadoria, Pensões e Abono de Permanência – Reforma Previdenciária (EC 103/2019)”
Sobre o curso
Apresentação
O curso oferece uma visão abrangente e prática sobre as alterações nas regras de aposentadorias e pensões no serviço público, com foco na aplicação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e na Portaria MTP nº 1.467/2022. Destina-se a esclarecer as mudanças legislativas, procedimentos concessórios e cálculos de proventos, garantindo uma gestão eficiente e juridicamente segura.
Espera-se como resultado que os participantes tenham compreensão clara das regras de transição e permanentes da Previdência Social aplicáveis aos servidores públicos; capacidade de realizar cálculos precisos de proventos, abono de permanência e pensões; conhecimento técnico para lidar com fiscalizações de Tribunais de Contas e domínio das normas relacionadas a aposentadorias especiais e procedimentos de concessão.
Esclarecer as alterações promovidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) no setor público;
Oferecer conhecimento técnico para aplicar corretamente as normas referentes a aposentadorias, pensões e cálculos de proventos civis no serviço público;
Tirar dúvidas sobre Emendas Constitucionais anteriores e atuais (nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, nº 70/2012 e nº 103/2019), bem como Portarias e Instruções Normativas aplicáveis;
Aperfeiçoar as práticas administrativas em conformidade com fiscalizações de órgãos de controle;
Abordar de forma detalhada as regras de transição, permanentes e especiais aplicáveis a servidores expostos a agentes nocivos, com deficiência e em atividades de segurança pública.
Para quem é
Público-alvo
Servidores das áreas de Recursos Humanos, Jurídica e Administrativa.
Profissionais de órgãos da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações.
Servidores de Tribunais de Contas e estudiosos do Direito Público.
Como será desenvolvido
Metodologia
O curso será conduzido de maneira interativa e prática, utilizando:
Aulas expositivas: Com conteúdo técnico atualizado e discussão de casos reais.
Análise de situações práticas: Reflexão sobre questões polêmicas e soluções jurídicas.
Trabalhos em grupo: Com materiais instrucionais específicos e exercícios de aplicação.
Conteúdo do curso
Conteúdo programático
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
Constituição Federal de 1988 – Redação Original;
INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO:
Emenda Constitucional nº 20/1998;
Emenda Constitucional nº 41/2003;
Emenda Constitucional nº 47/2005;
Emenda Constitucional nº 70/2012;
Emenda Constitucional nº 103/2019.
2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS
O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
Idade mínima estabelecida no art. 40 da CF: a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline;
As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade.
3. Reforma Previdenciária – EC nº 103/2019
Normas aplicáveis aos benefícios;
Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais;
Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC nº 103/19)
Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§ 2º do art. 40 da CF/88).
O cálculo da média antes da reforma;
O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste;
Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
5. Regras permanentes
Definição e natureza jurídica;
Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária;
Case.
6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases.
7. Aposentadoria Compulsória
A Emenda Constitucional nº 88/15;
A Lei Complementar nº 152/15;
Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases.
8. Regras de Transição
Definição; A quem se aplicam; O que garantem;
Regras de transição revogadas:
Regra de transição de pontos (art. 4º da EC nº 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases.
Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC nº 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases.
9. Aposentadoria especial
Aposentadoria Especial antes da reforma (§ 4º do art. 40 da CF/88):
Portador de Deficiência;
Atividade de risco;
Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
Cálculo.
10. Aposentadoria Especial após a reforma
Regras permanentes:
Portador de Deficiência (art. 22 da EC nº 103/19): Requisitos; Cálculo;
Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo;
Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.
Regras de transição: Agentes de segurança (Requisitos; Cálculo); Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Requisitos; Cálculo).
Portaria MTP nº 1.467/2022
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULOS DE PROVENTOS COM BASE NA
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS –
11. Base de cálculo
As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado;
Do percentual correspondente a 80% e 100% de todo o período contributivo;
Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência;
Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.
12. Fórmula do cálculo
Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência;
Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.
REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC Nº 103/2019 E REGRAS
VIGENTES ANTES DA EC Nº 103/2019
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA
PELA EMC Nº 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
13. Clientela e aplicação dos requisitos
Voluntária com Proventos Integrais;
Voluntária por idade com proventos proporcionais;
Invalidez com proventos integrais;
Invalidez com proventos proporcionais;
Compulsória;
Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico.
14. Aposentadorias Especiais
Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
Súmula vinculante 33/STF;
Art. 57 da Lei nº 8.213/91;
Instrução Processual;
Cálculo dos proventos;
Abono de Permanência.
15. Portadores de Deficiência
Mandados de Injunção;
Lei Complementar nº 142/13;
Avaliação médica e Funcional;
Graus de Deficiência;
Ajuste de tempo e conversão.
16. Atividade de Risco
Mandados de Injunção;
LC nº 51/85, alterada pela LC nº 144/14 (Policial);
Requisitos de elegibilidade;
Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC Nº 41/2003, VIGENTE A
PARTIR DE 20/02/2004
17. Clientela e Aplicação dos Requisitos
Voluntária com Proventos Integrais;
Voluntária com proventos proporcionais;
Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais;
Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais;
Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC Nº 41/2003, VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003
18. Clientela e aplicação dos requisitos
Voluntária com proventos integrais.
efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo
Da paridade e base de reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC Nº 47/2005, VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003
20. Clientela e aplicação dos requisitos
Voluntária com proventos integrais;
Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
Da paridade e base de reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC Nº 41/2003, INCLUÍDO PELA
EMC Nº 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA
FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012
21. Clientela e aplicação dos requisitos
Invalidez com proventos integrais;
Invalidez com proventos proporcionais.
efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012.
22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo
23. Da paridade e base de reajuste dos proventos.
24. Abono de Permanência
Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
Para servidores com direito à aposentadoria em regra de transição;
Para servidor com direito a aposentadoria especial;
Cálculo do abono;
Da responsabilidade do ônus;
Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
Das situações que implicam cancelamento do abono;
Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.
25. Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
Definição e objetivos;
Contagem Recíproca e Compensação Financeira;
Diferença entre CTC e Declaração Tempo de Contribuição;
Tempo de contribuição e tempo fictício;
Emissão de CTC com tempo especial pelos RPPS;
Revisão da CTC – requisitos;
Sistema COMPREV – finalidade, operacionalização, regime instituidor, regime de origem, análise de requerimentos de compensação: exigências automáticas e inseridas pelo órgão de origem.
26. Averbação de tempo de serviço/contribuição
Procedimentos a serem adotados para averbação da CTC;
Tempo a Considerar;
Em dobro: Licença Prêmio, Férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra;
Tempo de efetivo exercício considerado pela lei;
Tempo de serviços prestados sem vínculo;
Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.);
Tempo de escola militar;
Tempo de advocacia gratuita;
Tempo rural.
27. Situações Específicas
Averbação de tempo de contribuição constante de CTC emitida pelo INSS;
Possibilidade de desaverbação do tempo de contribuição;
Averbação automática.
28. Pensão por morte (art. 23 da EC nº 103/19)
A Lei nº 13.135/15;
A pensão por morte antes da reforma:
Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
Cálculo do benefício;
Cases;
Contribuição previdenciária sobre o benefício.
A pensão por morte após a reforma:
Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
Contribuição previdenciária sobre o benefício;
Revogação do § 21 do Art. 40 da CF/88.
29. Acumulação de benefício – Art. 24 da EC nº 103/2019
Quem conduz
Professora: Vânia Prisca
Especialista em Legislação de Pessoal na Administração Pública, com mais de 20 anos de experiência como instrutora e consultora na aplicação, revisão e consolidação da legislação de recursos humanos, incluindo a Lei 8.112/90 e a Reforma Previdenciária. Atuou em posições de liderança no Ministério do Planejamento, como Coordenadora-Geral de Normas e Carreiras, além de integrar grupos de trabalho sobre regime próprio dos servidores públicos e legislação federal.
É instrutora certificada pela ESAF e já ministrou cursos em órgãos como TSE, TREs, STJ, TRT, Receita Federal e universidades federais, com foco em legislação de pessoal e reforma previdenciária.
Também é conteudista e coordenadora de cursos para a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Universidade de Brasília (UnB), atuando como consultora em políticas de cargos, carreiras, remuneração e força de trabalho no setor público federal.
Especialista em Legislação de Pessoal na Administração Pública, com mais de 20 anos de experiência como instrutora e consultora na aplicação, revisão e consolidação da legislação de recursos humanos, incluindo a Lei 8.112/90 e a Reforma Previdenciária. Atuou em posições de liderança no Ministério do Planejamento, como Coordenadora-Geral de Normas e Carreiras, além de integrar grupos de trabalho sobre regime próprio dos servidores públicos e legislação federal.
É instrutora certificada pela ESAF e já ministrou cursos em órgãos como TSE, TREs, STJ, TRT, Receita Federal e universidades federais, com foco em legislação de pessoal e reforma previdenciária.
Também é conteudista e coordenadora de cursos para a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Universidade de Brasília (UnB), atuando como consultora em políticas de cargos, carreiras, remuneração e força de trabalho no setor público federal.