Apresentação
É oportuno dizer que os responsáveis pelo Almoxarifado e/ou Patrimônio, bem como comissão de avaliação de bens públicos, de qualquer instituição fazem parte do Rol de Responsáveis, por ocasião das Tomadas e Prestação de Contas perante os Tribunais. Por isso, torna-se necessário que estes servidores tenham conhecimento integrado das áreas mencionadas e também conheçam os passos envolvendo a movimentação de materiais permanente, inclusive seus reflexos no novo Plano de Contas. É relevante estudar a Despesa Pública e suas fases, incorporação e desincorporação de materiais permanente, atendendo ao disposto nos novos prazos disposto na Portaria de nº 548/2015, para toda a Administração Pública Brasileira, principalmente os Bens de Uso comum do Povo e Bens Intangíveis, bem como as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e dos Manuais de Contabilidade aplicado a área de materiais determinado Pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O Tribunal de Contas da União e os demais Tribunais tem determinado, através de seus acórdãos (exemplo: Acórdão nº 9565/2017 – TCU) que a Administração tome providencias referentes a legislação mencionada e que: (…)
– apresente plano de providências permanentes para tratar deficiências na gestão patrimonial,
– (…), ou, caso inexistente tal plano, apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias:
-plano de ação para sanear os problemas e falhas a seguir identificados, com indicação, no mínimo, das providências a serem adotadas, dos responsáveis pelas ações e do prazo previsto para implementação, com vistas a eliminar as fragilidades abaixo elencadas:
– ausência de equipamentos adequados para realização do inventário;
– bens não inventariados;
– bens não tombados e ociosos;
– bens novos não instalados e sem funcionamento;
– não encaminhamento mensal do Relatório de Movimentação de Bens – RMB à Contabilidade;
– ausência de depreciação dos bens patrimoniais;
– quantidade expressiva de bens móveis inservíveis nos depósitos da Coordenação de Patrimônio ;
– ausência de assinatura dos responsáveis no Termo de Responsabilidade;
– Bens cedidos sem Termo de Cessão de Uso;
– ausência de informações ao Patrimônio quanto a mudanças de chefias;
– não existência de inventário de bens imóveis;
– bens imóveis com situação irregular junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
– insuficiência de pessoal para gerir os bens móveis e imóveis;
A Contabilidade Pública, junto com a área de materiais, tornou-se as áreas mais nobres na gestão dos Recursos Públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi amplamente robustecida, eis que as alterações e considerando o que dispõe a Portaria nº. 184/08, de 25/08/2008, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Objetivos
- Proporcionar aos participantes uma visão integrada da Contabilidade Pública e do Imobilizado, através da apresentação, detalhamento e discussão das fases de aquisição de material permanente tangíveis e intangíveis, e a obrigatoriedade de sua avaliação, reavaliação e depreciação e amortização, bem como, os bens de uso comum do povo.
- Apresentar, detalhar, discutir e orientar sobre inovações introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal na Contabilidade Pública, incluindo a implantação da Depreciação e amortização.
- Dirimir dúvidas específicas dos participantes, relacionadas de como proceder à reavaliação e depreciação de bens públicos.
Público alvo
Servidores que atuam na Contabilidade Pública, Almoxarifado, Patrimônio, Diretores Gerentes, Ordenadores de Despesa; Profissionais do Controle Interno e Externo.
Programa
- DESPESA PÚBLICA: Conceito, Classificação da Despesa, Classificação Institucional, Classificação por Categorias Econômicas, Codificação das Despesas quanto à sua Natureza.
- UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIO: Fases da Despesa, Empenho, em Liquidação e liquidação, Lei 8.666/93 – Contratos Administrativos na área de Materiais, Pagamento.
- EXECUÇÃO FINANCEIRA, Exercício Financeiro, Restos a Pagar e a área de Materiais, Legislação, Lei de Responsabilidade Fiscal e o Cancelamento de Restos a Pagar.
- ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Compras: Influência sobre almoxarifado e/ou patrimônio, Material Permanente, a importância do almoxarifado/Patrimônio, Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo;
- Movimentação e Controle de Bens, Incorporações Orçamentárias e Extra orçamentárias.
- MANUAL DA DESPESA NACIONAL; Depreciação, Amortização e Exaustão pelo Manual;
- PORTARIA DE N.º184 DA STN/SFC.
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017 com vigência a partir do exercício de 2019 do Conselho Federal de Contabilidade, Resolução da União Macro-Função 020330 e 020335, 02.03.45
- Disposições Gerais; Definições, Critérios de Mensuração e Reconhecimento, Métodos de Depreciação, Amortização e Exaustão obrigatórios a partir de 2.010 para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Divulgação da Depreciação, Amortização e Exaustão, conforme portaria de n.º 548/2015, bens Contabilizáveis de Uso Comum do Povo (Bens Dominiais), e bens não Contabilizáveis.
- MACRO-FUNÇÃO SIAFI 020330/020335/020345 – MANUAL SIAFI – UNIÃO: Obrigatoriedade de depreciação na União, Amortização e Exaustão, Avaliação, Mensuração e Reavaliação, Procedimentos do Patrimônio e da Contabilidade, Reavaliação de Bens Imóveis, Móveis e Bens Intangíveis, Depreciação, Amortização e Exaustão do Imobilizado.
- Experiência de Tribunal de Contas de Estados que instituíram a automação na reavaliação de bens permanentes através de Resolução e sua obrigatoriedade;
- COMO BAIXAR BENS PATRIMONIADOS APÓS A SUA AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO.
- CONFORMIDADE CONTÁBIL E PROCEDIMENTOS DA CONTABILIDADE SOBRE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO.
- EXERCÍCIOS PRÁTICOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E REAVALIAÇÃO EM FICHAS PATRIMONIAIS.
Professor

Marízio Martins da Costa
Instrutor em nível nacional há mais de 25 anos da Administração Pública, nas matérias de Orçamento e Finanças, Auditoria e Materiais, Gestão de Custos. Pós-graduação em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV), com Graduação em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas do Distrito Federal e em Administração pela AEUDF (Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal). Professor de Contabilidade Empresarial na faculdade UNEB-Brasília e de Pós-graduação da Faculdade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Atuou como Diretor de Contabilidade e Delegado de Contabilidade e Finanças do Ministério da Saúde, Coordenador Geral de Controle Financeiro no Ministério da Saúde, Coordenador geral de Fiscalização e Controle no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE) e do Ministério da Ciência e Tecnologia, atuou, também, como Analista de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda.
Agenda
Fortaleza/CE - 06/12 a 09/12/2022 - 8h às 16h
LUZEIROS FORTALEZA
Av. Beira Mar, 2600
Praia de Meireles, Fortaleza/CE
Telefone: (85) 4006-8585
Preços especiais para participantes do evento (sujeito a disponibilidade).
*Se optar pelo hotel de realização do evento, informe, no ato da reserva, que é participante do curso da CONSULTRE.
Mais detalhes
R$ 2.990,00
*Valores especiais para Grupos: Sob consulta, conforme número de inscritos neste ou em mais eventos. Envie e-mail para consultre@consultre.com.br
**No valor do investimento, está incluso: Material didático e de apoio; mochila executiva; almoço e coffee-break (em todos os dias do curso); e certificado.
Por meio de depósito, DOC ou ordem bancária.
Banco do Brasil
Agência: 1240-8
Conta Corrente: 105.895-9
Favorecido: CONSULTRE – Consultoria e Treinamento Ltda.
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Inscrição Estadual: Isento
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7h30 - Credenciamento (apenas no primeiro dia)
8h - Início da aula
10h - Intervalo
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13h30 - Retorno à aula
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