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Previdência dos Servidores Públicos

Aposentadorias e Pensões e Respectivos Cálculos, Abono de Permanência e Acumulação de Benefícios

Há mais de 32 anos, transformando a educação para a Administração Pública!

A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 32 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.

Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.

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Destaque do Curso

Apresentação

O curso oferece uma visão abrangente e prática sobre as alterações nas regras de aposentadorias e pensões no serviço público, com foco na aplicação da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e na Portaria MTP 1.467/2022. Destina-se a esclarecer as mudanças legislativas, procedimentos concessórios e cálculos de proventos, garantindo uma gestão eficiente e juridicamente segura.

Espera-se como resultado que os participantes tenham compreensão clara das regras de transição e permanentes da Previdência Social aplicáveis aos servidores públicos; capacidade de realizar cálculos precisos de proventos, abono de permanência e pensões; conhecimento técnico para lidar com fiscalizações de Tribunais de Conta e domínio das normas relacionadas a aposentadorias especiais e procedimentos de concessão.

Objetivos

  • Esclarecer as alterações promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) no setor público;
  • Oferecer conhecimento técnico para aplicar corretamente as normas referentes a aposentadorias, pensões e cálculos de proventos civis no serviço público;
  • Tirar dúvidas sobre Emendas Constitucionais anteriores e atuais (nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 103/2019), bem como Portarias e Instruções Normativas aplicáveis;
  • Aperfeiçoar as práticas administrativas em conformidade com fiscalizações de órgãos de controle;
  • Abordar de forma detalhada as regras de transição, permanentes e especiais aplicáveis a servidores expostos a agentes nocivos, com deficiência e em atividades de segurança pública.

Público-alvo

  • Servidores das áreas de Recursos Humanos, Jurídica e Administrativa.
  • Profissionais de órgãos da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações.
  • Servidores de Tribunais de Contas e estudiosos do Direito Público.

 

Metodologia

O curso será conduzido de maneira interativa e prática, utilizando:

  • Aulas expositivas: Com conteúdo técnico atualizado e discussão de casos reais.
  • Análise de situações práticas: Reflexão sobre questões polêmicas e soluções jurídicas.
  • Trabalhos em grupo: Com materiais instrucionais específicos e exercícios de aplicação.

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Modalidades

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Presencial

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

  1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
  • Constituição Federal de 1988 – Redação Original
  • INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
    • Emenda Constitucional nº 20/1998;
    • Emenda Constitucional nº 41/2003;
    • Emenda Constitucional nº 47/2005;
    • Emenda Constitucional nº 70/2012;
    • Emenda Constitucional 103/2019.

2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS

  • O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
  • Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF:  a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
  • Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
  • As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline; 
  • As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade. 

3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022 

  • Normas aplicáveis aos benefícios; 
  • Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019; 
  • Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019

 

4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/88)

  • O cálculo da média antes da reforma;
  • O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste; Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício. 

 

5. Regras permanentes 

  • Definição e natureza jurídica;
  • Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária; 
  • Case. 

6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases. 

7. Aposentadoria Compulsória: 

  • A Emenda Constitucional 88/15; 
  • A Lei Complementar 152/15; 
  • Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases. 

8. Regras de Transição 

  • Definição;
  • A quem se aplicam;
  • O que garantem;
  • Regras de transição revogadas:
    • Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases. 
    • Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases. 

9. Aposentadoria especial:

  • Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
    • Portador de Deficiência;
    • Atividade de risco;
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
    • Cálculo.

10. Aposentadoria Especial após a reforma

  • Regras permanentes: 
    • Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; 
    • Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo; 
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo. 
    • Regras de transição: Agentes de segurança; Requisitos; Cálculo.
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo. 

PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022

11. Base de cálculo 

  • As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado; 
  • Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo; 
  • Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência; 
  • Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado. 

12. Fórmula do cálculo 

  • Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência; 
  • Da remuneração contributiva facultativa ou opcional. 

 

REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019

REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 

 

13. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com Proventos Integrais;
  • Voluntária por idade com proventos proporcionais; 
  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais; 
  • Compulsória; 
  • Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico. 

14. Aposentadorias Especiais 

  • Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
  • Súmula vinculante 33/STF;
  • Art. 57 da Lei 8.213/91;
  • Instrução Processual;
  • Cálculo dos proventos;
  • Abono de Permanência.

15. Portadores de Deficiência

  • Mandados de Injunção;
  • Lei Complementar 142/13;
  • Avaliação médica e Funcional;
  • Graus de Deficiência;
  • Ajuste de tempo e conversão.

16. Atividade de Risco 

  • Mandados de Injunção;
  • LC 51/85, alterada pela LC  144/14 (Policial);
  • Requisitos de elegibilidade;
  • 1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.

 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014 

17. Clientela e Aplicação dos Requisitos 

  • Voluntária com Proventos Integrais. 
  • Voluntária com proventos proporcionais 
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais 
  • Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

18. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais.

19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003

  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

20. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais;
  • Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012

21. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais.

22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;

23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;

24. Abono De Permanência

  • Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
  • Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição;
  • Para servidor com direito a aposentadoria especial;
  • Cálculo do abono;
  • Da responsabilidade do ônus;
  • Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
  • Das situações que implicam cancelamento do abono;
  • Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.

25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)

  • A Lei 13.135/15;
  • A pensão por morte antes da reforma: 
    • Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
    • Cálculo do benefício;
    • Cases; 
    • Contribuição previdenciária sobre o benefício;
  • A pensão por morte após a reforma: 
    • Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
    • Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
    • Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
    • Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
    • Contribuição previdenciária sobre o benefício;
    • Revogação do § 21 do Art. 20 da CF/88;

26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.

02/04/25

a

04/04/25
João Pessoa - PB
Horário: das

8h às 16h

Carga horária
21h

Local do curso

A definir

A definir
03/09/25

a

05/09/25
Fortaleza/CE
Horário: das

8h às 16h

Carga horária
21h

Local do curso

Hotel Luzeiros Fortaleza

Av. Beira Mar, 2600 – Meireles, Fortaleza – CE, 60165-121

05/11/25

a

07/11/25
Fortaleza/CE
Horário: das

8h às 16h

Carga horária
21h

Local do curso

Hotel Luzeiros Fortaleza

Av. Beira Mar, 2600 – Meireles, Fortaleza – CE, 60165-121

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online/aovivo

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

  1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
  • Constituição Federal de 1988 – Redação Original
  • INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
    • Emenda Constitucional nº 20/1998;
    • Emenda Constitucional nº 41/2003;
    • Emenda Constitucional nº 47/2005;
    • Emenda Constitucional nº 70/2012;
    • Emenda Constitucional 103/2019.

2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS

  • O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
  • Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF:  a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
  • Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
  • As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline; 
  • As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade. 

3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022 

  • Normas aplicáveis aos benefícios; 
  • Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019; 
  • Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019

 

4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/88)

  • O cálculo da média antes da reforma;
  • O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste; Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício. 

 

5. Regras permanentes 

  • Definição e natureza jurídica;
  • Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária; 
  • Case. 

6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases. 

7. Aposentadoria Compulsória: 

  • A Emenda Constitucional 88/15; 
  • A Lei Complementar 152/15; 
  • Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases. 

8. Regras de Transição 

  • Definição;
  • A quem se aplicam;
  • O que garantem;
  • Regras de transição revogadas:
    • Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases. 
    • Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases. 

9. Aposentadoria especial:

  • Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
    • Portador de Deficiência;
    • Atividade de risco;
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
    • Cálculo.

10. Aposentadoria Especial após a reforma

  • Regras permanentes: 
    • Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; 
    • Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo; 
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo. 
    • Regras de transição: Agentes de segurança; Requisitos; Cálculo.
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo. 

PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022

11. Base de cálculo 

  • As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado; 
  • Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo; 
  • Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência; 
  • Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado. 

12. Fórmula do cálculo 

  • Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência; 
  • Da remuneração contributiva facultativa ou opcional. 

 

REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019

REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 

 

13. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com Proventos Integrais;
  • Voluntária por idade com proventos proporcionais; 
  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais; 
  • Compulsória; 
  • Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico. 

14. Aposentadorias Especiais 

  • Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
  • Súmula vinculante 33/STF;
  • Art. 57 da Lei 8.213/91;
  • Instrução Processual;
  • Cálculo dos proventos;
  • Abono de Permanência.

15. Portadores de Deficiência

  • Mandados de Injunção;
  • Lei Complementar 142/13;
  • Avaliação médica e Funcional;
  • Graus de Deficiência;
  • Ajuste de tempo e conversão.

16. Atividade de Risco 

  • Mandados de Injunção;
  • LC 51/85, alterada pela LC  144/14 (Policial);
  • Requisitos de elegibilidade;
  • 1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.

 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014 

17. Clientela e Aplicação dos Requisitos 

  • Voluntária com Proventos Integrais. 
  • Voluntária com proventos proporcionais 
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais 
  • Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

18. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais.

19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003

  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

20. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais;
  • Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012

21. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais.

22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;

23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;

24. Abono De Permanência

  • Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
  • Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição;
  • Para servidor com direito a aposentadoria especial;
  • Cálculo do abono;
  • Da responsabilidade do ônus;
  • Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
  • Das situações que implicam cancelamento do abono;
  • Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.

25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)

  • A Lei 13.135/15;
  • A pensão por morte antes da reforma: 
    • Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
    • Cálculo do benefício;
    • Cases; 
    • Contribuição previdenciária sobre o benefício;
  • A pensão por morte após a reforma: 
    • Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
    • Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
    • Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
    • Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
    • Contribuição previdenciária sobre o benefício;
    • Revogação do § 21 do Art. 20 da CF/88;

26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

  1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
    1. Constituição Federal de 1988 – Redação Original
    2. INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
      1. Emenda Constitucional nº 20/1998;
      2. Emenda Constitucional nº 41/2003;
      3. Emenda Constitucional nº 47/2005;
      4. Emenda Constitucional nº 70/2012;
      5. Emenda Constitucional 103/2019.
  2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS
    1. O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
    2. Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF:  a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
    3. Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
    4. As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline; 
    5. As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade. 
  3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022 
    1. Normas aplicáveis aos benefícios; 
    2. Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019; 
    3. Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019

 

  1. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/88)
    1. O cálculo da média antes da reforma;
    2. O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste; Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício. 

 

  1. Regras permanentes 
    1. Definição e natureza jurídica;
    2. Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária; Case. 
  2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases. 
  3. Aposentadoria Compulsória: 
    1. A Emenda Constitucional 88/15; 
    2. A Lei Complementar 152/15; 
    3. Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases. 
  4. Regras de Transição 
    1. Definição;
    2. A quem se aplicam;
    3. O que garantem;
    4. Regras de transição revogadas:
      1. Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases. 
      2. Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases. 
  5. Aposentadoria especial:
    1. Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
      1. Portador de Deficiência;
      2. Atividade de risco;
      3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
      4. Cálculo.
  6. Aposentadoria Especial após a reforma
    1. Regras permanentes: 
      1. Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; 
      2. Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo; 
      3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo. 
      4. Regras de transição: Agentes de segurança; Requisitos; Cálculo.
      5. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo. 

PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022

  1. Base de cálculo 
    1. As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado; 
    2. Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo; 
    3. Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência; 
    4. Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado. 
  2. Fórmula do cálculo 
    1. Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência; 
    2. Da remuneração contributiva facultativa ou opcional. 

 

REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019

REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 

 

  1. Clientela e aplicação dos requisitos
    1. Voluntária com Proventos Integrais;
    2. Voluntária por idade com proventos proporcionais; 
    3. Invalidez com proventos integrais;
    4. Invalidez com proventos proporcionais; 
    5. Compulsória; 
    6. Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico. 
  2. Aposentadorias Especiais 
    1. Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
    2. Súmula vinculante 33/STF;
    3. Art. 57 da Lei 8.213/91;
    4. Instrução Processual;
    5. Cálculo dos proventos;
    6. Abono de Permanência.
  3. Portadores de Deficiência
    1. Mandados de Injunção;
    2. Lei Complementar 142/13;
    3. Avaliação médica e Funcional;
    4. Graus de Deficiência;
    5. Ajuste de tempo e conversão.
  4. Atividade de Risco 
    1. Mandados de Injunção;
    2. LC 51/85, alterada pela LC  144/14 (Policial);
    3. Requisitos de elegibilidade;
    4. 1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.

 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014 

  1. Clientela e Aplicação dos Requisitos 
    1. Voluntária com Proventos Integrais. 
    2. Voluntária com proventos proporcionais 
    3. Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
    4. Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais 
    5. Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

  1. Clientela e aplicação dos requisitos
    1. Voluntária com proventos integrais.
  2. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
    1. Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

  1. Clientela e aplicação dos requisitos
    1. Voluntária com proventos integrais;
    2. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
    3. Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012

  1. Clientela e aplicação dos requisitos
    1. Invalidez com proventos integrais;
    2. Invalidez com proventos proporcionais.
  2. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;
  3. Da paridade e base de reajuste dos proventos;
  4. Abono De Permanência
    1. Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
    2. Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
    3. Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
    4. Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição;
    5. Para servidor com direito a aposentadoria especial;
    6. Cálculo do abono;
    7. Da responsabilidade do ônus;
    8. Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
    9. Das situações que implicam cancelamento do abono;
    10. Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.
  5. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)
    1. A Lei 13.135/15;
    2. A pensão por morte antes da reforma: 
      1. Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
      2. Cálculo do benefício;
      3. Cases; 
      4. Contribuição previdenciária sobre o benefício;
      5. A pensão por morte após a reforma: 
        1. Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
        2. Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
        3. Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
        4. Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
        5. Contribuição previdenciária sobre o benefício;
        6. Revogação do § 21 do Art. 20 da CF/88;
  6. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.
14/07/25

a

18/07/25
julho
Horário: das

8h às 12h

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