Consultre

Contratação de Serviços de Treinamento, Desenvolvimento e Educação (TD&E)

Curso atualizado com a nova Lei Lei nº 14.133/21 e alinhado à visão sistêmica do processo da elaboração do termo de referência/projeto básico à execução do contrato, oferecendo amplo domínio da normas e das boas práticas referentes às contratações de TD&E com ênfase nos instrumentos, técnicas e casos práticos para contratação por licitação, dispensa e inexigibilidade.

Contratação de Serviços de Treinamento,
Desenvolvimento e Educação (TD&E)

Há mais de 35 anos, transformando a educação para a Administração Pública!

A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 35 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.

Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.

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Anos

de credibilidade

0

Clientes

fidelizados

0

Pessoas

capacitadas

0

Cursos e
seminários

realizados

Há mais de 32 anos, transformando a educação para a Administração Pública!

A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 32 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.

Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.

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Destaque do Curso

Apresentação

“Não é controversa a importância do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Administração Pública para a excelência do serviço público. Diante das profundas e rápidas transformações que nosso mundo vem sofrendo, a sociedade tem cobrado cada vez mais da Administração Pública respostas precisas para as suas demandas. Nesse contexto, as entidades da Administração tomaram consciência da necessidade imperativa de investir em recursos humanos, formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções.” (TCU, Ac. 439/98-Plenário)

A citação do trecho do voto prolatado pela Corte Plenária do TCU revela a preocupação com a qualificação e constante atualização dos servidores públicos de todas as esferas. Tanto assim, que no âmbito federal, vigora o Decreto nº 5.707 de 23/02/2006, que estabeleceu as diretrizes para o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoal para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este normativo amplia o conceito de capacitação ao concebê-lo como um processo permanente e deliberado de aprendizagem. Também enfatiza a gestão por competências como norteadora para o desenvolvimento de pessoas e a avaliação de resultados.

Em que pese essa realidade, na prática os órgãos e entidades da Administração Pública ainda encontram inúmeras dificuldades de contratar cursos de capacitação de curta e longa duração, palestrantes e conferencistas para seminários, dada a intrincada teia de legislação que cerca os atos de realização de despesa no Poder Público. A principal dificuldade advém da falsa ideia de que a licitação para contratações dessa natureza é imperativa. Não é verdade.

Em que pese ser regra geral, insculpida em comando constitucional (Art. 37, XXI) a obrigatoriedade de realização de licitação prévia para seleção da proposta mais vantajosa para contrato de interesse da Administração, é bem verdade que este procedimento, em razão das características especialíssimas dos contratos dessa natureza, se revela a mais frágil forma de contratá-los, devendo, ao contrário, ser considerada regra excepcional

Nada obstante, a responsabilidade do administrador público em enquadrar corretamente o caso concreto à hipótese legal é tão grande quanto a de elaborar editais de licitação em conformidade com os princípios norteadores do instituto. Além disso, a formação do processo de contratação e as implicações decorrentes da execução de certos contratos consubstancia o maior foco de problemas encontrados nas auditorias internas e das Cortes de Contas.

O presente treinamento, portanto, tem por finalidade levar aos servidores públicos, notadamente aos que atuam na área de contratação de serviços de TD&E, amplo domínio das normas e rotinas referentes às contratações sem licitação, enfatiza os instrumentos e técnicas para planejar de forma eficiente e eficaz os eventos, alinhados com os procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, tudo com amplo apoio na jurisprudência dos Tribunais de Contas e de Justiça.

Objetivos

  • Em que situações pode ocorrer contratação emergencial de treinamentos? Como caracterizar e justificar?
  • Com relação à contratação de órgão ou entidade da Administração Pública ou de instituição sem fins lucrativos voltadas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, é possível? Como proceder? Há possiblidade de celebração de parcerias (convênios, cooperações técnicas, etc.) para os serviços de treinamento/cursos para os servidores? E em relação à iniciativa privada, é possível estabelecer parcerias (convênios, etc.) para obtenção de descontos em cursos? Como proceder?
  • No que se refere à formalização dos contratos: quando o termo é obrigatório e em que hipóteses será facultativo?
  • Qual a distinção entre prazo de execução e prazo de vigência? Quando ocorre o recebimento do objeto? Quais os deveres da contratada (em cursos abertos e cursos fechados)?
  • Que acréscimos e supressões ou alterações de projetos (programa e carga horária) podem ocorrer e como proceder? Como proceder em caso de inexecução e necessidade de aplicação de penalidades administrativas?
  • Como deve ser efetuada a compra quando o curso é pago por mensalidade? Existe algum procedimento específico?
  • Em que situações pode ocorrer contratação emergencial de treinamentos? Como caracterizar e justificar?
  • Com relação à contratação de órgão ou entidade da Administração Pública ou de instituição sem fins lucrativos voltadas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, é possível? Como proceder? Há possiblidade de celebração de parcerias (convênios, cooperações técnicas, etc.) para os serviços de treinamento/cursos para os servidores? E em relação à iniciativa privada, é possível estabelecer parcerias (convênios, etc.) para obtenção de descontos em cursos? Como proceder?
  • No que se refere à formalização dos contratos: quando o termo é obrigatório e em que hipóteses será facultativo?
  • Qual a distinção entre prazo de execução e prazo de vigência? Quando ocorre o recebimento do objeto? Quais os deveres da contratada (em cursos abertos e cursos fechados)?
  • Que acréscimos e supressões ou alterações de projetos (programa e carga horária) podem ocorrer e como proceder? Como proceder em caso de inexecução e necessidade de aplicação de penalidades administrativas?
  • Como deve ser efetuada a compra quando o curso é pago por mensalidade? Existe algum procedimento específico?

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Com mais de 35 anos de história, já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições em todo o território nacional.

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