REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
- Constituição Federal de 1988 – Redação Original
- INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
- Emenda Constitucional nº 20/1998;
- Emenda Constitucional nº 41/2003;
- Emenda Constitucional nº 47/2005;
- Emenda Constitucional nº 70/2012;
- Emenda Constitucional 103/2019.
2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS
- O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
- Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF: a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
- Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
- As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline;
- As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade.
3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022
- Normas aplicáveis aos benefícios;
- Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019;
- Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019
4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/88)
- O cálculo da média antes da reforma;
- O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste; Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
5. Regras permanentes
- Definição e natureza jurídica;
- Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária;
- Case.
6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases.
7. Aposentadoria Compulsória:
- A Emenda Constitucional 88/15;
- A Lei Complementar 152/15;
- Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases.
8. Regras de Transição
- Definição;
- A quem se aplicam;
- O que garantem;
- Regras de transição revogadas:
- Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases.
- Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases.
9. Aposentadoria especial:
- Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
- Portador de Deficiência;
- Atividade de risco;
- Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
- Cálculo.
10. Aposentadoria Especial após a reforma
- Regras permanentes:
- Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo;
- Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo;
- Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.
- Regras de transição: Agentes de segurança; Requisitos; Cálculo.
- Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022
11. Base de cálculo
- As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado;
- Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo;
- Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência;
- Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.
12. Fórmula do cálculo
- Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência;
- Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.
REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019
REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
13. Clientela e aplicação dos requisitos
- Voluntária com Proventos Integrais;
- Voluntária por idade com proventos proporcionais;
- Invalidez com proventos integrais;
- Invalidez com proventos proporcionais;
- Compulsória;
- Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico.
14. Aposentadorias Especiais
- Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
- Súmula vinculante 33/STF;
- Art. 57 da Lei 8.213/91;
- Instrução Processual;
- Cálculo dos proventos;
- Abono de Permanência.
15. Portadores de Deficiência
- Mandados de Injunção;
- Lei Complementar 142/13;
- Avaliação médica e Funcional;
- Graus de Deficiência;
- Ajuste de tempo e conversão.
16. Atividade de Risco
- Mandados de Injunção;
- LC 51/85, alterada pela LC 144/14 (Policial);
- Requisitos de elegibilidade;
- 1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014
17. Clientela e Aplicação dos Requisitos
- Voluntária com Proventos Integrais.
- Voluntária com proventos proporcionais
- Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
- Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais
- Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
18. Clientela e aplicação dos requisitos
- Voluntária com proventos integrais.
19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
- Da paridade e base de reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
20. Clientela e aplicação dos requisitos
- Voluntária com proventos integrais;
- Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
- Da paridade e base de reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012
21. Clientela e aplicação dos requisitos
- Invalidez com proventos integrais;
- Invalidez com proventos proporcionais.
22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;
23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;
24. Abono De Permanência
- Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
- Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
- Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
- Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição;
- Para servidor com direito a aposentadoria especial;
- Cálculo do abono;
- Da responsabilidade do ônus;
- Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
- Das situações que implicam cancelamento do abono;
- Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.
25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)
- A Lei 13.135/15;
- A pensão por morte antes da reforma:
- Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
- Cálculo do benefício;
- Cases;
- Contribuição previdenciária sobre o benefício;
- A pensão por morte após a reforma:
- Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
- Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
- Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
- Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
- Contribuição previdenciária sobre o benefício;
- Revogação do § 21 do Art. 20 da CF/88;
26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
- Constituição Federal de 1988 – Redação Original
- INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
- Emenda Constitucional nº 20/1998;
- Emenda Constitucional nº 41/2003;
- Emenda Constitucional nº 47/2005;
- Emenda Constitucional nº 70/2012;
- Emenda Constitucional 103/2019.
- Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS
- O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
- Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF: a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
- Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
- As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline;
- As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade.
- Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022
- Normas aplicáveis aos benefícios;
- Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019;
- Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019
- Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/88)
- O cálculo da média antes da reforma;
- O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste; Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
- Regras permanentes
- Definição e natureza jurídica;
- Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária; Case.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases.
- Aposentadoria Compulsória:
- A Emenda Constitucional 88/15;
- A Lei Complementar 152/15;
- Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases.
- Regras de Transição
- Definição;
- A quem se aplicam;
- O que garantem;
- Regras de transição revogadas:
- Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases.
- Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases.
- Aposentadoria especial:
- Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
- Portador de Deficiência;
- Atividade de risco;
- Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
- Cálculo.
- Aposentadoria Especial após a reforma
- Regras permanentes:
- Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo;
- Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo;
- Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.
- Regras de transição: Agentes de segurança; Requisitos; Cálculo.
- Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022
- Base de cálculo
- As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado;
- Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo;
- Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência;
- Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.
- Fórmula do cálculo
- Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência;
- Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.
REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019
REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
- Clientela e aplicação dos requisitos
- Voluntária com Proventos Integrais;
- Voluntária por idade com proventos proporcionais;
- Invalidez com proventos integrais;
- Invalidez com proventos proporcionais;
- Compulsória;
- Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico.
- Aposentadorias Especiais
- Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
- Súmula vinculante 33/STF;
- Art. 57 da Lei 8.213/91;
- Instrução Processual;
- Cálculo dos proventos;
- Abono de Permanência.
- Portadores de Deficiência
- Mandados de Injunção;
- Lei Complementar 142/13;
- Avaliação médica e Funcional;
- Graus de Deficiência;
- Ajuste de tempo e conversão.
- Atividade de Risco
- Mandados de Injunção;
- LC 51/85, alterada pela LC 144/14 (Policial);
- Requisitos de elegibilidade;
- 1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014
- Clientela e Aplicação dos Requisitos
- Voluntária com Proventos Integrais.
- Voluntária com proventos proporcionais
- Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
- Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais
- Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
- Clientela e aplicação dos requisitos
- Voluntária com proventos integrais.
- Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
- Da paridade e base de reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
- Clientela e aplicação dos requisitos
- Voluntária com proventos integrais;
- Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
- Da paridade e base de reajuste dos proventos.
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012
- Clientela e aplicação dos requisitos
- Invalidez com proventos integrais;
- Invalidez com proventos proporcionais.
- Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;
- Da paridade e base de reajuste dos proventos;
- Abono De Permanência
- Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
- Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
- Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
- Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição;
- Para servidor com direito a aposentadoria especial;
- Cálculo do abono;
- Da responsabilidade do ônus;
- Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
- Das situações que implicam cancelamento do abono;
- Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.
- Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)
- A Lei 13.135/15;
- A pensão por morte antes da reforma:
- Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
- Cálculo do benefício;
- Cases;
- Contribuição previdenciária sobre o benefício;
- A pensão por morte após a reforma:
- Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
- Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
- Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
- Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
- Contribuição previdenciária sobre o benefício;
- Revogação do § 21 do Art. 20 da CF/88;
- Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.